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ROBISON THEDOLDI JUNIOR, Advogado
ROBISON THEDOLDI JUNIOR
Comentário · há 3 anos
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ROBISON THEDOLDI JUNIOR, Advogado
ROBISON THEDOLDI JUNIOR
Comentário · há 4 anos
Colega, além do "seu entendimento" gostaria que fundamentasse legalmente, doutrinariamente ou jurisprudencialmente tal tese.

O petitório quantifica o dano moral pelo fato do que prescreve o caput do art.
324 do novo CPC, a rigor a parte autora deve fazer o pedido determinado. Todavia, essa mesma norma processual traz ressalvas.

Pedido certo é aquele feito de forma expressa, com precisão, de conteúdo explícito. É dizer, a norma, como padrão, desacolhe pedido feito de forma implícita, tácita, velada, etc.
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